Negociação de Precatórios
Com os trabalhos que temos com as empresas no decorrer dos anos, temos oportunidades de negócios no que tange a Precatórios. Negociação e intermediamos na compra e na venda destes títulos públicos.
O que é Precatórios
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
Após ser julgada definitivamente procedente, não cabendo mais recursos, a ação entra na fase de execução.
Ao fim dessa etapa, o juiz envia um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ) para a requisição de pagamento,que tem o nome de precatório.
O TJ, exige que a Fazenda Pública, faça a inclusão no orçamento, do dinheiro necessário, para esse pagamento.
Precatório é, portanto, a requisição de pagamento ou prestação pecuniária objeto da execução contra a Fazenda Pública.
O requerimento do autor, o juiz envia o pedido (ofício) ao presidente do Tribunal de Justiça para que este, após ouvir o Ministério Público e obter parecer favorável, requisite a verba junto à autoridade administrativa.
A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.
Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subseqüente.
O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado.
Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.
É então aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a verba (transferência à vara de origem).
Disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo Alvará de Levantamento, permitindo o saque dos valores pelos respectivos beneficiários.
Após a transferência da verba, os autos do Precatório são arquivados no Tribunal.
Tipos de Precatórios
• Precatórios Alimentares – São ações relativas a pensões, aposentadorias e benefícios contabilizados como salários
• Precatórios Não-alimentares – São aqueles que não compõe a renda da pessoa que entrou com a ação, referem-se, por exemplo, a ações de desapropriação, de tributos ou de empréstimo compulsório.
Utilização dos Precatórios
Compensação de Tributos
Os precatórios poderão ser utilizados para compensação de tributos, precatórios alimentares, que são aqueles decorrentes de decisões judiciais transitadas e julgado envolvendo salários, pensões, benefícios previdenciários e indenização por morte ou invalidez, sendo que a sua utilização para fins de pagamentos de tributo é assegurada pela Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 62 de 09 de dezembro de 2.009.
Investimento
Bancos e financeiras fazem caça a precatórios federais
Os bancos e investidores financeiros estão promovendo uma verdadeira caça a precatórios federais como forma de investimento. Segundo o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados, já há uma alta demanda em busca destes precatórios não alimentares, que variam entre R$ 4 milhões e R$ 250 milhões em média, o que tem até valorizado a compra destes no mercado. De acordo com o especialista, estes precatórios poderiam ser comprados até o ano passado, por 45% a 50% do valor total. Por conta da procura, já estão sendo negociados este ano entre 60% e 70% do valor total.
O setor financeiro tem demonstrado um interesse maior neste tipo de investimento, segundo ele, já que o retorno é certo. “Diferentemente dos precatórios estaduais onde todos os pagamentos estão atrasados há mais de 10 anos, os precatórios federais têm sido pagos corretamente em todo início do ano”, diz.
Assim os bancos ou investidores adiantam parte do dinheiro para o portador do precatório não alimentar e lucram quando ele é compensado por dinheiro em dez vezes, com parcelas pagas todo o início do ano. “São mais de 30% de lucro, mais a atualização monetária da taxa Selic em torno de 6%, o que é um bom negócio para empresas do setor financeiro”, diz Lacerda.
Para efetivar a compra de um precatório, o advogado recomenda que seja feita uma pesquisa detalhada no processo judicial que resultou no precatório. A idéia é analisar se não houve eventuais falhas no processo, o que poderia acarretar em uma ação rescisória de anulação do processo. “Existem casos em que há conflitos entre os herdeiros ou entre os advogados, ou até mesmo erros de cálculo que podem colocar em risco a compra daquele precatório”, diz.
Para que o negócio seja efetivamente seguro, os bancos e investidores só compram o precatório após dois anos em que ele foi efetivado, levando em consideração o prazo estabelecido para se entrar com uma ação rescisória.
Mais segurança
O governo também passou a tomar maiores providências para inibir fraudes ou erros em precatórios federais. No final do mês passado, a Procuradoria Geral Federal, órgão da Advocacia Geral da União, divulgou uma nova portaria que deverá dar ainda mais segurança para os investidores, segundo Lacerda.
A Portaria n° 203/08, que padronizou as normas a serem seguidas por todos os órgãos de execução da Procuradoria, instituiu que em todos os casos terão que ser esgotadas todas as instâncias de contestação jurídica. Também remete a análise de casos acima de R$ 100 mil para altos cargos da procuradoria. Os casos acima de R$ 1 milhão deverão ser encaminhados para o procurador-geral federal. Além disso, pressupõe o uso de ação rescisória em caso de irregularidade em todas as ações acima de R$ 1 mil.
De acordo com o advogado Nelson Lacerda, todos esses procedimentos deverão dar mais controle para o governo para inibir corrupção ou erros nos processo. Por outro lado, deve causar um certo congestionamento a medida que todos os processos passarão a ser analisados minuciosamente.
Precatórios estaduais
Já com relação a precatórios estaduais, as dívidas dos estados continuam grandes e sem previsão de pagamento. De acordo com estudo do escritório Lacerda & Lacerda, só em São Paulo, a dívida alegada é de R$ 33 bilhões em 2000, porém segundo estimativa do escritório, com correções monetárias e o acréscimo de novos precatórios, já seriam R$ 63 bilhões em dívidas. Isso porque o estado tem um acréscimo com novos precatórios de cerca de R$ 900 milhões por ano.
O mesmo ocorre no Rio Grande do Sul. A dívida alegada é de R$ 2,3 bilhões, o que segundo o escritório, já estaria no valor total de R$ 5,8 bilhões com correção. No estado são cerca de R$ 500 milhões de acréscimo com novos precatórios por ano. “O pior é que os estados pagam menos que a atualização anual”, diz.
Os bancos e investidores financeiros estão promovendo uma verdadeira caçada a precatórios federais como forma de investimento. Segundo o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados , já há uma alta demanda em busca destes precatórios não alimentares, que variam entre R$ 4 milhões e R$ 250 milhões em média, o que tem valorizado a compra destes no mercado.
De acordo com o especialista, estes precatórios poderiam ser comprados até 2007, por 45% a 50% do valor total. Por conta da procura, são negociados este ano entre 60% a 70% do valor total. O setor financeiro tem demonstrado um interesse maior neste tipo de investimento, segundo ele, já que o retorno é certo.
“Diferentemente dos precatórios estaduais onde todos os pagamentos estão atrasados há mais de dez anos, os precatórios federais têm sido pagos corretamente em todo início do ano”, diz.
Assim, os bancos ou investidores adiantam parte do dinheiro para o portador do precatório e lucram quando ele é compensado por dinheiro em dez vezes, com parcelas pagas todo o início do ano. “São mais de 30% de lucro”, diz Lacerda.
Adriana Aguiar
Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO