Execução Fiscal

Soluções em conjunto com o sua Contabilidade e o Depto Jurídico que por ventura já foi constituído o que tange a execução fiscal em referência ao pagamento do ICMS inscrito na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, para que não haja penhora de bens da empresa e penhora online da conta bancária da empresa.

Não podemos ficar refém do Estado já que sofremos com a alta carga tributária que sufocam as empresas. A saída hoje mais procurada pelos empresários é a utilização de Precatórios, cujo Estado, absurdamente, tem atrasado seu pagamento em mais de vinte anos.

Defenderemos e pagaremos suas dívidas com os títulos que o próprio estado também é devedor.

Trata-se de um trabalho com todas as garantias possíveis, assim liquidando dívidas que acabam prejudicando a empresa, com futuras execuções fiscais e penhoras.

Ou reduzindo a carga tributária da empresa gerando lucro.

Analise, podemos agendar uma reunião sem compromisso para esclarecimentos de dúvidas e funcionalidades junto com a contabilidade e jurídico de sua empresa.

Iremos verificar o valor da dívida, multas e juros se são devidos realmente antes de providenciar as devidas garantias para a aquisição de Precatórios.

Pagamentos de Dívidas de ICMS

Empresas com dívidas antigas junto ao Estado de São Paulo que foram autuadas aguardam a execução fiscal para questionar o débito, poderão oferecer precatórios para garantia (penhora), blindando assim os bens da empresa e evitando penhoras e principalmente a penhora online, conta bancária da empresa.

CND – Certidão Negativa de Débitos

De acordo com os artigos 205 e 206 do CNT, sempre que o contribuinte em uma execução fiscal disponibilizar bens a penhora, a regularização da dívida deverá ser regularizada, mesmo não tendo o mérito da discussão. Com isso o tempo em que o processo administrativo e o judiciário se comunicarem o contribuinte fica descoberto, não tendo sua regularização concretizada de forma rápida. Com isso podemos ajuizar uma ação cautelar, dando como caução de precatórios devidos pelo próprio Estado, obtendo assim de forma imediata a Certidão Negativa de Débitos (CND).

Temos várias decisões favoráveis pelo TJ e STJ.

O Estado do Rio de Janeiro já tem autorização legal para compensar e/ou penhorar precatórios estaduais do Rio de Janeiro, de forma administrativa.

Em vez de ofertar um bem de seu patrimônio à penhora, a empresa adquire o precatório e nomeia-o ao juiz da execução.

Além da óbvia vantagem de proteger o patrimônio e os ativos financeiros das empresas, a nomeação dos precatórios à penhora apresenta outras vantagens:

– A possibilidade de nomeação de precatórios à penhora em sede de execução fiscal já foi reconhecida e pacificada no Superior Tribunal de Justiça.

– O precatório não pode ser levado a leilão, o que significa que não poderá sofrer perda de valor com eventuais avaliações ou arrematações por preços menores.

– A penhora do precatório se dá no rosto dos autos do processo onde foi emitido, sendo seu fiel depositário o próprio poder judiciário.

– A garantia da execução significa a suspensão da exigibilidade de débito, permitindo que a empresa obtenha certidão de débitos com os mesmos efeitos da certidão negativa.

Hoje, o precatório, pode ser usado para garantias de penhora, compensações de tributos (vencidos ou vincendos), investimentos e outros, que por força da Constituição Federal (art.78 do ADCT e Emenda Constitucional 62/09) possuem força liberatória de pagamento. Hoje, as cortes mais importantes do país (STF e STJ) já emanaram jurisprudência positiva tanto na possibilidade da compensação, como na utilização de precatórios para garantir execuções fiscais, inclusive à possibilidade de os mesmos substituírem penhora anteriormente constituída.

Utilização na Compensação de ICMS Mensal

O Precatório poderá também compensar o ICMS mensal da empresa, com a troca de valor devidos do Estado. A economia mensal é de grande valor para o mercado hoje tão competitivo.

A economia é imediata já que a aquisição do precatório é efetuada com deságio, gerando lucro mensalmente para empresa.

Temos por escopo levar aos nossos clientes os melhores recursos e medidas a serem adotadas para auxiliá-los a aumentar seus lucros se utilizando, inclusive, de débitos Tributários. Em outras palavras,  vislumbrando novas soluções para agregar valores e superar as expectativas de nossos clientes,  transformando débitos Tributários em negócios rentáveis e lucrativos de forma legal e com competitividade.

Riscos

Risco financeiro nulo, pois, na hipótese de insucesso, a empresa ainda receberá o valor do precatório integral acrescido de juros e correção monetária.

Trabalhamos com garantia de compra destes precatórios através de contratos registrados em cartório, com previsão de impostos e dentro das normas tributárias, apresentando certificação de qualidade e garantia contratual de substituição em caso de vício ou defeito do ativo, a fim de garantir a legalidade das operações.

A empresa terá a geração de capital tributário com economia aproximada de 50% (cinquenta por cento) de forma legal, transformando problemas tributários em oportunidades de lucratividade com competitividade tendo em vista essa instabilidade financeira.