RECEITA/FATUARAMENTO E ENERGIA ELÉTRICA
Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, onde foi decido que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e do Cofins, surgiram inúmeras oportunidades de pedir a restituição de valores pagos anteriormente.
O questionamento sobre a incidência do PIS/Cofins sobre a receita/faturamento da empresa de que valores seriam atribuídos, o total do faturamento? Os valores das notas fiscais de saída? A Receita Federal com a redação dada pela Lei 12.973/14, propôs que sejam incluídos os tributos sobre as vendas na receita bruta.
Como se sabe o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (leia-se, ICMS), é tributo constitucional plurinuclear de competência estadual. Seu fato gerador, ao que nos interessa, é a circulação da mercadoria – ou seja, a mudança de propriedade de coisa adquirida por um empresário, para revenda. Por expressa disposição constitucional a base da cálculos do ICMS é o valor da operação relativa å circulação de mercadorias (art. 155, II, Constituição Federal).
Não restando dúvidas que o valor recolhido a título de ICMS não pode integrar a base de cálculos tributária.
Uma das oportunidades que o contribuinte passou a ter como direito, foi a restituição dos valores pagos, a mais, no recolhimento do PIS/Cofins nas Receitas/Faturamento e nas tarifas de energia elétrica.
RECEITAS/FATURAMENTO
A COFINS é uma contribuição pessoal, incidente sobre a receita ou faturamento das pessoas jurídicas. Sua finalidade é o financiamento da seguridade social tornando-o, pois, um tributo fiscal. Tem como fato gerador o aferimento de receitas, em determinado período de apuração, ou seja, possui um fato gerador complexo. Está prevista no art. 194 da Constituição Federal. Da mesma forma e os mesmos conceitos aplicar-se-ão ao PIS, este previsto no art. 239 da mesma Carta e com finalidade específica para custear o seguro desemprego, bem como os abonos salariais anuais mínimos.
Valores Apurados:
Nossa empresa, primeiramente, realizará os cálculos dos valores que poderão ser restituídos, sem custos para empresa.
Feito o levantamento dos valores de direito, apresentarmos em uma reunião oportuna, para a apresentação dos valores e proposta de honorários.
TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA
A Agência Nacional de Energia Elétrica, em seu contrato de concessão para as inúmeras empresas de energia elétrica, determina que os valores das tarifas de energia elétrica sejam compostos pelos custos de geração, distribuição e encargos setoriais.
Com isso a tarifa de energia elétrica é composta também com valores do PIS e Cofins, que foram repassados ao consumidor final.
O repasse do PIS e da Cofins são calculados pela diferença dos créditos obtidos nas aquisições para a venda de energia elétrica com o valor calculado de seu faturamento, assim ficando um percentual pequeno a pagar para o consumidor.
Podemos reparar em todas as nossas faturas de energia elétrica o destaque desses tributos, tendo uma variação de percentual, mensalmente, de acordo com o saldo a pagar de cada mês.
Não devemos confundir a compensação de 7,6% e 1,65% já realizado corriqueiramente, trata-se de composição do valor da tarifa de energia elétrica.
Devemos nesse momento, correr para entrarmos com o pedido, assegurando o direito, antes que seja julgado a Modulação da Decisão, onde será decidido a partir de quando será o direito a restituição do consumidor.
Valores Apurados:
Com a disponibilização das faturas de energia elétrica dos últimos 05 anos, ou seja, 60 meses, realizamos uma prévia dos valores que a empresa terá para restituir, sem custos.
Entre em contato conosco para maiores detalhes dessa oportunidade de levantar valores cobrados indevidamente.