Diagnosticar possíveis situações pertinentes ao levantamento de créditos extemporâneos, como por exemplo, energia elétrica, telecomunicações, ativo imobilizado, insumos, lubrificantes, reduzindo, assim, o pagamento de impostos da empresa;
Conforme regulamento do ICMS, Lei Complementar nº 102/2.000 de 11/07/2000, LC 114/2.002 e LC 122/06, que introduziu alterações no texto da Lei Complementar nº 87/96, para que essa Empresa possa se beneficiar do crédito do ICMS da conta de energia elétrica há necessidade do “Laudo Técnico Pericial” elaborado por um Técnico Capacitado (CREA) e Empresa especializada. Para isto deverá ocorrer, em termos percentuais, a separação de energia (KW) das áreas administrativas e produtivas de sua Empresa, com planilhas de equipamentos e consumos médios mensal.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, não é possível que uma empresa não modifique, acrescente ou exclui algum tipo de equipamento, influenciando diretamente na separação das áreas produtivas e administrativas, determinando assim um percentual para o crédito de ICMS mais fiel à realidade. Consulta Tributária.
Apuramos todos os créditos de IPI de direito de sua empresa, para compensação do próprio tributo ou compensação de outros tributos federais.
A Relevância da Auditoria de Tributos na Gestão Empresarial